Empresas com menos de 20 funcionários, podem achar desnecessário investir em treinamentos específicos, especialmente quando se trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). No entanto, é crucial lembrar que mesmo empresas de pequeno porte, precisam cumprir com as exigências legais em relação a capacitação de um DESIGNADO CIPA. De acordo com a Lei, mesmo sem a obrigatoriedade de ter uma CIPA, empresas com até 19 funcionários precisam ter um colaborador elencado como o DESIGNADO CIPA, que deverá fazer o curso específico para isso!
Por essa razão, a Zuki Saúde Ocupacional apresenta uma solução rápida, eficaz e econômica para capacitar o Designado CIPA de sua empresa: nosso curso EAD NR 05.
Por que nosso Curso EAD para o Designado CIPA é crucial?
– Atendimento às Exigências Legais: Mesmo empresas que não precisam constituir CIPA, precisam ter um Designado CIPA, ou seja, ao menos um funcionário capacitado na NR equivalente.
– Flexibilidade e Acessibilidade: Nosso curso EAD oferece flexibilidade incomparável, permitindo que o Designado CIPA realize-o no seu próprio ritmo e horário, sem a necessidade de interromper as atividades da empresa. Com acesso 24 horas por dia, 7 dias por semana, seu funcionário realiza o treinamento quando for mais conveniente para todos.
– Conteúdo Especializado e Certificado: Nosso curso aborda todos os aspectos essenciais da CIPA, fornecendo ao Designado CIPA o conhecimento necessário para desempenhar suas funções.
– Redução de Custos e Tempo: Ao optar pelo curso EAD, você elimina os custos associados a treinamentos presenciais, como deslocamentos e locação de espaços. Além disso, nosso curso permite que o Designado CIPA conclua o treinamento de forma mais rápida e eficiente.
– Segurança e Bem-Estar dos Colaboradores: Investir na capacitação do Designado CIPA é investir na segurança e no bem-estar dos seus colaboradores. Com o conhecimento adquirido em nosso curso, seu Designado CIPA estará mais preparado para identificar e prevenir acidentes.
MAIS SOBRE A NR 05
A NR-05 estabelece as diretrizes e parâmetros para constituir uma comissão interna, ou para capacitar um funcionário designado, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. SAIBA TODOS OS DETALHES, INCLUSIVE VEJA O QUADRO DE DIMENSIONAMENTO AQUI: NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA